Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:23
Complemento:/2013
Publicação:12/09/2013
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 09.12.13, Seção 1 p. 33 e 34.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,2599
2,7219
3,6285
2,0000
2,6360
-
-
-
-
*AL
2,9110
2,3000
3,0800
1,8321
2,4540
-
-
-
-
*AM
3,1131
2,5249
3,4480
-
2,4416
-
-
-
-
AP
2,8840
2,3600
3,5423
-
2,5030
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
2,2500
1,6650
-
-
-
CE
2,8601
2,2500
2,6154
-
2,1700
-
-
-
-
*DF
3,0470
2,4740
3,5040
-
2,3790
2,4500
-
-
-
ES
2,9440
2,3317
2,7942
2,2542
2,5496
1,8973
-
-
-
*GO
3,0617
2,5246
3,3846
-
2,0823
-
-
-
-
MA
2,8880
2,2620
3,6146
2,5000
2,3900
-
-
-
-
MT
3,0118
2,5708
3,8647
3,2279
1,9633
2,0874
1,9000
-
-
MS
2,9407
2,2010
2,8718
3,1681
1,9712
1,5990
-
-
-
*MG
3,0740
2,5503
2,8485
2,3000
2,1113
-
-
-
-
PA
2,9850
2,5050
3,2546
-
2,5410
-
-
-
*PB
2,7982
2,2916
2,8200
2,6368
2,2935
1,8780
-
2,6516
2,6516
*PE
2,8670
2,3266
3,19621
-
2,3100
-
-
-
*PI
2,8514
2,4567
3,2097
2,9507
2,4758
-
-
-
-
*PR
2,9900
2,3500
3,1500
-
2,0900
-
-
-
-
*RJ
3,0513
2,3394
3,1859
1,5960
2,3368
1,8229
-
-
-
*RN
2,9366
2,4003
2,8900
-
2,4360
1,9120
-
1,6687
-
RO
3,0500
2,5110
3,5200
-
2,4500
-
-
2,3685
-
*RR
3,0900
2,7300
3,4956
6,0000
2,5500
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
*SC
2,9900
2,4900
3,3200
-
2,3700
2,1600
-
-
-
SE
2,8787
2,3315
2,9599
2,4296
2,4585
1,8715
-
-
-
TO
3,0000
2,3300
3,4238
3,7300
2,3000
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA