Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
69/2004
09/22/2004
09/23/2004
19
23/09/2004
23/09/2004

Ementa:Aprova Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Resolução nº 069/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regulamento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 12ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/09/2004,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:

1. Carimbos Mato Grosso Ltda – ME, processo SICME nº 64/04 – Cuiabá – MT.
2. Propedia Indústria e Comércio Ltda – ME, processo SICME 1.176/04 – Cuiabá – MT.
3. N.J. Knoph & Cia Ltda – ME, processo SICME nº 1.179/04 – Guarantã do Norte – MT.
4. Carinho Mix Bazar Ltda ME, processo SICME nº 1.197/04 – Vera – MT.
5. Tornearia Mecânica Fonseca Ltda – ME, processo SICME nº 1.113/04 – Vera – MT.
6. Madeireira 13 de junho Ltda processo SICME nº 1.106/04 – Alta Floresta – MT.
7. Telmo João Barbieri Rocha, processo SICME nº 1.253/04 – Tangará da Serra – MT.
8. Afonso Calçados Ltda, processo SICME nº 1.264/04 – Matupá – MT.
9. Guaragni Melo & Cia Ltda, processo SICME nº 1.265/04 – Colider – MT.
10. Cícero P. SIlva & Cia Ltda, processo SICME nº 1.297/04 – Colíder – MT.
11. L. A. Gonçalves de Souza – ME – processo SICME nº 1.266/04.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de setembro de 2004.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio