Texto: COMUNICADO nº 083- PRODEIC SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESITENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 83.958/05 está enquadra na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 25/10/2005, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de junho de 2006. A empresa fica obrigada também efetuar o recolimento do FUNDEIC-Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de mato Grosso, nos termos da cláusula Sexta do mesmo