Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:19
Complemento:/2018
Publicação:12/19/2018
Ementa:Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado às obrigações acessórias nas operações com energia elétrica.
Assunto:Regime Especial
Obrigação Acessória
Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 19/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 19.12.2018, Seção 1, p. 60, pelo Despacho 154/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Vide Ajuste SINIEF 11/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira As empresas de distribuição, de transmissão e de geração de energia elétrica, exclusivamente em relação à atividade desenvolvida mediante concessão, permissão ou autorização da ANEEL, poderão, a critério de cada unidade federada, manter:
I - inscrição única no “Cadastro de Contribuintes” do ICMS, em relação aos seus estabelecimentos situados na unidade federada;
II - centralizada a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS correspondente.

Cláusula segunda As empresas de distribuição de energia elétrica, ainda que não possuam estabelecimentos, deverão inscrever-se nas unidades federadas onde promoverem o fornecimento de energia elétrica a consumidor final, devendo:
I - indicar o endereço e CNPJ de sua sede, para fins de inscrição;
II - promover a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior.

Cláusula terceira Fica revogado o Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.