Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:7
Complemento:/2006
Publicação:07/31/2006
Ementa:Rejeição dos Convênios ICMS nº 43/06 e 66/06, de  7.07.06.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 07/06, DE 26 DE JULHO DE 2006.

 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação dos Convênios ICMS 43/06 e 66/06, de 7 de julho de 2006, pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 19.267, de 25 de julho de 2006, publicado no DOE nº 11.279, de 26 de julho de 2007, a rejeição do Convênio ICMS 43/06, que “autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS, de responsabilidade da empresa Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro LTDA – CAMIL ”, e do Convênio ICMS 66/06, que “autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, créditos tributários de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios”, celebrados na 122ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 7 de março de 2006, e publicados no Diário Oficial da União no dia 12 de julho de 2006.

 Brasília, DF, 26 de julho de 2006.
 Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ

R E T I F I C A Ç Ã O
DOU 02/08/2006
No Ato Declaratório 07/06, de 26 de julho de 2006, publicado no DOU de 31 de julho de 2006, Seção 1, página 22, onde se lê: “.... - CONFAZ, realizada no dia 7 de março de 2006, ...”, leia-se: “...- CONFAZ, realizada no dia 7 de julho de 2006, ...”.