Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2011
08/31/2011
09/01/2011
21
1º/09/2011
1º/09/2011

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 043/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 33ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 – SINODET Produtos de Limpeza - EPP.
02 – DEFENTE Transporte Ltda - EPP.
03 – Alimentos Masson Ltda.
04 – Regional Tratores Ltda.
05 - J. E. M. Pinto Comércio - ME.
06 – Marcos Roberto dos Santos Comércio - ME.
07 – Artes Gráficas Aurora Ltda - ME.
08 – BTS Transporte Agenciamento e Logistica Ltda - ME.
09 – Paraná Importação e Exportação Distribuidora de Brinquedos Ltda.
10 – Brocco Armazens Gerais Ltda.
11 –Ivani T de Castro & Cia Ltda - EPP.
12 – Nutrimais Indústria e Comércio de Rações Ltda - ME.
13 – Supermercado Araputanga Ltda - EPP.
14 –Moça Bonita Boutique Ltda - ME.
15 – ECOPLAN Mineração Ltda.
16 – Integro Agroindustrial S/A.
17 – Cerevale Transportes Ltda. – ME.
18 – Centro Norte Navegação e Transporte Ltda. – ME.
19 – Gomes & Fernandes Ltda. – ME..
20 –Airton Bordinhão.
21 – Berti Peças e Serviços Ltda. – ME.
22 –PLOTER Online Impressão Digital Ltda.
23 –Brasil Lonas e Tapeçaria Ltda. - ME.
24 – M M Indústria e Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 31 de agosto de 2011.



Presidente do CEDEM