Texto: RESOLUÇÃO Nº 043/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 33ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 01 – SINODET Produtos de Limpeza - EPP. 02 – DEFENTE Transporte Ltda - EPP. 03 – Alimentos Masson Ltda. 04 – Regional Tratores Ltda. 05 - J. E. M. Pinto Comércio - ME. 06 – Marcos Roberto dos Santos Comércio - ME. 07 – Artes Gráficas Aurora Ltda - ME. 08 – BTS Transporte Agenciamento e Logistica Ltda - ME. 09 – Paraná Importação e Exportação Distribuidora de Brinquedos Ltda. 10 – Brocco Armazens Gerais Ltda. 11 –Ivani T de Castro & Cia Ltda - EPP. 12 – Nutrimais Indústria e Comércio de Rações Ltda - ME. 13 – Supermercado Araputanga Ltda - EPP. 14 –Moça Bonita Boutique Ltda - ME. 15 – ECOPLAN Mineração Ltda. 16 – Integro Agroindustrial S/A. 17 – Cerevale Transportes Ltda. – ME. 18 – Centro Norte Navegação e Transporte Ltda. – ME. 19 – Gomes & Fernandes Ltda. – ME.. 20 –Airton Bordinhão. 21 – Berti Peças e Serviços Ltda. – ME. 22 –PLOTER Online Impressão Digital Ltda. 23 –Brasil Lonas e Tapeçaria Ltda. - ME. 24 – M M Indústria e Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 31 de agosto de 2011.