Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113/2008
01/29/2008
01/30/2008
59
30/01/2008
30/01/2008

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, aprova enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco as empresas...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 113/2008


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 19ª reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

1. Maseal Norte Indústria de Madeiras Ltda. processo nº 585.840/2007, Inscrição Estadual nº 13.337.989-2 – Cotriguaçu.
2. Bertin S/A, processo nº 23.859/2008, CNPJ Nº 09.112.489/0001-68 – Barra do Bugres.
3. Biodan Biodiesel Ltda. processo nº 32188/2008, Inscrição Estadual nº 13.338.706-2 – Pontes e Lacerda.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:

1. Comércio e Mineração São Luis Ltda. processo nº 530611/2007, Inscrição Estadual nº 13.323.059-7 – Juina.

2. Zênite Importação e Exportação Ltda. processo nº 7591/2008, Inscrição Estadual nº 13.329.890-6 – Cuiabá.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por optarem pelo Super Simples, das seguintes empresas:

1. Gunther Marks, processo nº 484.229/2007, Inscrição Estadual nº 13.295.025-1 – Terra Nova do Norte.
2. Vanzella & Cia Ltda. processo nº 27.193/2008, Inscrição Estadual nº 13.203.875-7 – Sorriso.

Art. 4º - Revogar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, ocorrida em 27/08/2007, na 15ª Reunião do CEDEM da empresa Laminados Boa Vista Ltda. processo nº 2.327/2008, Inscrição Estadual nº 13.195.338-9 – Bom Jesus do Araguaia.

Art. 5º Revogar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, ocorrida em 24/09/2007 na 16ª Reunião do CEDEM da empresa Wlademir Canello, processo nº 582.941/2007, Inscrição Estadual nº 13.199.454-9 – Feliz Natal.

Art. 6º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Lactocentral Indústria de Laticínios Ltda. processo nº 109.803/2005, Inscrição Estadual nº 13.186.105-0 – Nova Xavantina.

Art. 7º - Aprovar a migração do Programa PROARROZ para o PRODEIC, conforme Resolução 036/2005 do CEDEM, da empresa Comercial Kumbuca de Cereais Ltda. processo nº 531.131/2007, Inscrição Estadual nº 13.153.194-8 – Tangará da Serra.

Art. 8 - Aprovar a migração do PRODEI para o PRODEIC, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 8630 de 29 de dezembro de 2006, das empresas:

1. Renosa – Indústria Brasileira de Bebidas S/A, processo nº 590.300/2007, Inscrição Estadual nº 13.171.424-4 - Várzea Grande.
2. Agrosoja Comércio e Exportação de Cereais Ltda, processo nº 592.138/2007, Inscrição Estadual nº 13.132.235-4 – Sorriso.

Art. 9º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROLEITE, por ter paralisado suas atividades, da empresa Laticínios Planalto Indústria e Comércio Ltda. processo nº 23.376/2008, Inscrição Estadual nº 13.182.237-4 – Novo São Joaquim.

Art. 10º - Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROARROZ, por ter paralisado suas atividades, da empresa Coxipó Alimentos Ltda, processo nº 494550/2007, Inscrição Estadual nº 13.198.729-1 – Cuiabá.

Art. 11º -Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2008.

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Presidente do CEDEM – em substituição legal