Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 . Publicado no DOU de 25.02.2021, Seção 1, p. 129.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100117/2021-74, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: