Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:12
Complemento:AE/71
Publicação:12/31/1971
Ementa:Dispõe sobre a suspensão de ICM nas saídas, em transferência, dentro do Estado, decorrentes de incorporação ou fusão de empresas, aprovada pela COFIE.
Assunto:Indústria/Empresa-Incentivo Fiscal




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO AE 12/71
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Os Estados signatários acordam em conceder suspensão de ICM às transferências de mercadorias ocorridas no território da mesma unidade da Federação, por ocasião e como decorrência de fusão ou incorporação de empresas, aprovadas pela COFIE.

Brasília, 15 de dezembro de 1971.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.