Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
208/2019
09/04/2019
09/06/2019
19
06/09/2019
06/09/2019

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Porto Seco
Importação - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 208/2019/SEDEC
. Inclusão de produtos: Portarias SEDEC 233/2019, 268/2019, 277/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 403443/2019.

Resolve:

Art. 1º APROVAR o credenciamento de ETHANOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS S.A., I.E. 13.771.232-4 e CNPJ/CPF 27.026.451/0001-54 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184314923Tanques de combustível e demais reservatóriosAtivo Fixo
272192200Chapa de aço inoxidavel 3/8" (9,5 mm) de largura 1500 mm comprimento 6000 mmAtivo Fixo
372192200Chapa de aço inoxidavel5/16" (8 mm) de largura 1500 mm, comprimento 6000 mmAtivo Fixo
472192200Chapa de aço inoxidavel1/4" (6,35 mm)de largura 1500 mm, comprimento 6000 mmAtivo Fixo
572191100Chapa de aço inoxidável 3/4" (19 mm) de largura1500 mm, comprimento 6000 mmAtivo Fixo
672191100Chapa de aço inoxidável5/8" (16 mm) de largura1500 mm, comprimento 6000 mmAtivo Fixo
772191100Chapa de aço inoxidável1/2" (12,7 mm) de largura1500 mm, comprimento 6000 mmAtivo Fixo

Art. 2º O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015

Parágrafo Único O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 4 de setembro de 2019.