Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
206/2018
07/04/2018
07/06/2018
21
06/07/2018
06/07/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 026/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 206/2018/SEDEC
. Retificada no DOE de 19.12.2018, p. 92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 272753/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 026/2018/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27190, de 29 de Janeiro de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, I.E. 13.380.169-1 e CNPJ/CPF 24.542.953/0005-73 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18208.90.00Facas descacadoras em aço para cilindro rotativo de máquina para decorticamento de sementes de algodão parte nº 02.0032Ativo Fixo
28207.70.90Elemento amolador, peça de máquina de deslintamento de algodão nº 12.002Ativo Fixo
38208.90.00Facas estacionárias em aço para máquina para decorticamento de sementes de algodão parte nº 02.0056Ativo Fixo
48208.90.00Lâmina para máquina de descaroçamento de algodão. Parte nº 09.0174Ativo Fixo
58448.32.90Barras em alumínio para máquina descaroçadeira de algodão. Parte nº 02.0057Ativo Fixo
68448.32.90Barras em alumínio para máquina descaroçadeira de algodão. Parte nº 02.0033Ativo Fixo
78448.32.90Tampa de aço, parte de máquina descaroçadeira de algodão Parte nº 02.0058Ativo Fixo
88448.32.90Escova para máquina deslintadeira de algodão. Parte nº 09.0094Ativo Fixo
98479.90.90Tampa de Mancal. Parte nº 09.0058Ativo Fixo
108479.90.90Costelas para máquina deslintadeira de algodão. Parte nº 09.0144Ativo Fixo
118483.30.90Mancal de cilindro de serra lado direito. Parte nº 09.0056Ativo Fixo
128483.30.90Mancal de cilindro de serra lado esquerdo. Parte nº 09.0055Ativo Fixo
138479.90.90Costelas, peças para reposição da máquina deslintadeira Parte nº 09.0142Ativo Fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 4 de julho de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 19.12.2018, p. 92)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias nº:
181/2018/SEDEC, 206/2018/SEDEC, 200/2018/SEDEC, 202/2018/SEDEC, 204/2018/SEDEC, 199/2018/SEDEC, 209/2018/SEDEC, 182/2018/SEDEC, 183/2018/SEDEC, 184/2018/SEDEC, 185/2018/SEDEC, 186/2018/SEDEC, 187/2018/SEDEC, 188/2018/SEDEC, 223/2018/SEDEC, 224/2018/SEDEC, 230/2018/SEDEC, 225/2018/SEDEC, 226/2018/SEDEC, 234/2018/SEDEC, 235/2018/SEDEC, 237/2018/SEDEC, 242/2018/SEDEC, 248/2018/SEDEC, 251/2018/SEDEC, 247/2018/SEDEC, 250/2018/SEDEC, 254/2018/SEDEC, 257/2018/SEDEC, 262/2018/SEDEC, 264/2018/SEDEC, 263/2018/SEDEC, 265/2018/SEDEC, 272/2018/SEDEC, 273/2018/SEDEC, 279/2018/SEDEC, 283/2018/SEDEC, 284/2018/SEDEC, 290/2018/SEDEC, 291/2018/SEDEC, 295/2018/SEDEC, 296/2018/SEDEC, 297/2018/SEDEC, 298/2018/SEDEC, 300/2018/SEDEC, 301/2018/SEDEC, 302/2018/SEDEC, 305/2018/SEDEC, 309/2018/SEDEC, 306/2018/SEDEC, 311/2018/SEDEC, 312/2018/SEDEC, 313/2018/SEDEC, 319/2018/SEDEC, 320/2018/SEDEC, 321/2018/SEDEC, 323/2018/SEDEC, 327/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

LEIA-SE:
(...)
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.
(...).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2018.