Texto: Comunicado nº 034/04 – PRODEIC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.251-B/04, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 30/06/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de setembro de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. Razão Social: Destilaria Gameleira S/A Inscrição Estadual: 13.1004.298- 6 CNPJ: 43.482.819/0001- 45 Endereço: Rod MT 413, s/nº, Zona Rural – Confresa/MT Produto Beneficiado: Álcool Hidratado Álcool Anidro e Açúcar. Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2004. WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN SECRETÁRIO DE FAZENDA PRESIDENTE DO CEDEM