Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2004
09/03/2004
09/14/2004
32
14/09/2004
14/09/2004

Ementa:COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.251-B/04, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 30/06/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de setembro de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 034/04 – PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.251-B/04, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 30/06/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de setembro de 2004. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social: Destilaria Gameleira S/A
Inscrição Estadual: 13.1004.298- 6
CNPJ: 43.482.819/0001- 45
Endereço: Rod MT 413, s/nº, Zona Rural – Confresa/MT
Produto Beneficiado: Álcool Hidratado
Álcool Anidro e Açúcar.


Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2004.


WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
SECRETÁRIO DE FAZENDA PRESIDENTE DO CEDEM