Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:11
Complemento:/86
Publicação:09/05/1986
Ementa:Altera o parágrafo único da Cláusula primeira do Protocolo ICM 30/85
Assunto:Gado Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 11/86
Os Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, neste ato representados pelos seus Secretários da Fazenda e das Finanças, respectivamente, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICM 30/85, de 11 dezembro de 1985 passa a viger com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A suspensão de que trata esta cláusula será por prazo não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias.”

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1986.

Brasília, DF, 4 de setembro de 1986.