Texto: RESOLUÇÃO Nº 049/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 27º Reunião Ordinária realizada no dia 26/10/2005, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento da empresa Santana Têxtil Mato Grosso S/ A., processo nº 82.963/2005, Inscrição Estadual nº 13.236.998-2 – Rondonópolis, para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 18 de novembro de 2005.