Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2013
12/10/2013
12/17/2013
14
17/12/2013
17/12/2013

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria-Adjunta da Receita Pública e no âmbito da Secretaria-Executiva do Núcleo Fazendário, a Comissão Técnica de Avaliação para dar suporte à aquisição do PROFISCO-MT para a contratação de Consultor Individual para assessoramento aos líderes de produto na elaboração de Termos de Referência do PROFISCO e para assessoramento à Comissão de Licitações e UCP-PROFISCO da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 012/SARP/SENF/2013

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA E A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

R E S O L V E M:

Art. 1° Constitui, no âmbito da Secretaria-Adjunta da Receita Pública e no âmbito da Secretaria-Executiva do Núcleo Fazendário, a Comissão Técnica de Avaliação para dar suporte à aquisição do PROFISCO-MT para a contratação de Consultor Individual para assessoramento aos líderes de produto na elaboração de Termos de Referência do PROFISCO e para assessoramento à Comissão de Licitações e UCP-PROFISCO da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I – Pela Secretaria-Adjunta da Receita Pública: Edson Fontana de Oliveira.
II – Pela Secretaria-Executiva do Núcleo Fazendário:
- Mirtes Barros Ferreira de Freitas Calmon;
- Priscilla Bastos Tomaz de Campos.

§ 2º A Presidência da comissão compete à Edson Fontana de Oliveira.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação:
I – Avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do BID;
II – Subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência;
III – Decidir, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitações, quanto à habilitação das Instituições interessadas;
IV – Realizar julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do consultor individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ com o Relatório de Julgamento, classificação e escolha do Consultor;
V – Avaliar as propostas e elaborar o Relatório de Julgamento Final;
VI – Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado;
VII – Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que todos os membros estejam presentes.

Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrario.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de Dezembro de 2013.