Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2008
02/28/2008
02/28/2008
10
28/02/2008
28/02/2008

Ementa:Aprova os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Laudos de Vistoria
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 019/2008

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/02/2008,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,
1. Camil Alimentos S/A, processo nº 577.445/2007 – Cuiabá.
2. Centro – Oeste Asfaltos Ltda, processo nº 875/2005 – Cuiabá.
3. Cremoso Alimentos Ltda, processo nº 577.017/2007 – Várzea Grande.
4. Semear Alimentos Ltda, processo nº469.625/2007 – Água Boa.
5. Terra Nova Agroindustrial Ltda, processo nº 577.052/2007 – Várzea Grande.
6. Tio Ico Indústria, Comércio e Serviços Ltda, processo nº531.010/2007 – Várzea Grande.
7. Tio Lino Indústria de Cereais Ltda, processo nº 531.314/2007 – Várzea Grande.
8. Universo Indústria e Comércio de Cereais, processo nº 576.922//2007 – Várzea Grande.
9. Limp Mil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, processo nº 581.471/2007 – Rondonópolis.
10. Perdigão Agroindustrial, processo nº 333.735/2007 – Mirassol D’Oeste – MT.
11. Luiz Carlos Cocolo, processo nº 530.944/2007 – Várzea Grande.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2008.

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio