Texto: RESOLUÇÃO N° 019/2008 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/02/2008, RESOLVE: Art. 1º- Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, 1. Camil Alimentos S/A, processo nº 577.445/2007 – Cuiabá. 2. Centro – Oeste Asfaltos Ltda, processo nº 875/2005 – Cuiabá. 3. Cremoso Alimentos Ltda, processo nº 577.017/2007 – Várzea Grande. 4. Semear Alimentos Ltda, processo nº469.625/2007 – Água Boa. 5. Terra Nova Agroindustrial Ltda, processo nº 577.052/2007 – Várzea Grande. 6. Tio Ico Indústria, Comércio e Serviços Ltda, processo nº531.010/2007 – Várzea Grande. 7. Tio Lino Indústria de Cereais Ltda, processo nº 531.314/2007 – Várzea Grande. 8. Universo Indústria e Comércio de Cereais, processo nº 576.922//2007 – Várzea Grande. 9. Limp Mil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, processo nº 581.471/2007 – Rondonópolis. 10. Perdigão Agroindustrial, processo nº 333.735/2007 – Mirassol D’Oeste – MT. 11. Luiz Carlos Cocolo, processo nº 530.944/2007 – Várzea Grande. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2008.