Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
643/2020
07/17/2020
07/20/2020
13
20/07/2020
20/07/2020

Ementa:Aprova a convalidação de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 643/2020/CEDEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 86ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Convalidação de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para empresa Bigolin Materiais para Construção LTDA, CNPJ nº 00.364.896/0001-98, Inscrição Estadual nº 13.159.424-9, localizada na Rua 25, quadra IND. 2/7, lotes 42 e 43, com área reservada inicialmente de 8.042,25m² utilizando parte da Rua 50 que fora desafetada pelo município para uma área total de 9.885,09m² no Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 511815/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 17 de Julho de 2020.