Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/93
07/08/1993
07/13/1993
13
16/07/93
16/07/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Pecuária em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 61 - REVOGOU Portaria Circular 61/93;
DocLink para 65 - REVOGOU Portaria Circular 65/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 79 - Portaria Circular 79/93;
Revogada pela DocLink para 87 - Portaria Circular 87/93.
Observações:Republicada DOE 16.07.93 - pág. 11


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 072/93-SEFAZ

Consolidada até a Port. Circ. nº 79/93

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989.

CONSIDERANDO, ainda, o preço aos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo Primeiro - O disposto neste artigo não se aplica às operações:

a) internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) desta lista de preços mínimos;

b) de saída internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação.

Parágrafo Segundo - Na hipótese de operações internas que destine gado para abate em frigoríficos que promovam a exportação de carne cozida ("corned beef", "roast beef") e carne cozida e congelada, classificadas, respectivamente, nas posições 1602.50.9902 e 1602.50.9903 da NBM/SH, a base de cálculo será reduzida em 30% (trinta por cento) antes da aplicação da redução prevista no item 1 do parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro - O frigorífico que não comprovar a exportação mencionada no parágrafo segundo recolherá a diferença entre o imposto pago e o devido na operação interna, corrigido monetariamente, e demais acréscimos, calculados a partir do prazo estabelecido no inciso XIII do artigo primeiro da Portaria Circular nº 039/92 - SEFAZ, de 18/05/92, na redação dada pela Portaria Circular nº 052/93, de 05/05/92.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil posterior a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Circulares Nºs 061/93 e 065/93, respectivamente de 03/06/93 e 08/06/93.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de Julho de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 072/95 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CABEÇA
301019
7.800.000,
Bezerra Desmamada
´´
301035
5.900.000,
Bezerro de Sobre Ano
´´
301051
9.100.000,
Bezerra de Sobre Ano
´´
301078
7.200.000,
Garrote
´´
301094
11.700.000,
Novilha
´´
301116
9.100.000,
Boi Magro Para Pasto
´´
301132
15.600.000,
Vaca Magra Para Pasto
´´
301159
13.000.000,
Vaca com Cria
´´
301205
15.600.000,
Boi Cargueiro
´´
301256
24.000.000,
Tourinho Comercial
´´
301400
26.000.000,
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CABEÇA
302996
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CABEÇA
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/as para Cria
CABEÇA
304018
5.900.000,
Macho para Cria
´´
304107
6.800.000,
Fêmea para Cria
´´
304182
5.500.000,
Fêmea com Cria
´´
304255
6.800.000,
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (anos)
CABEÇA
305014
Burro
´´
305057
Mula
´´
305103
Burrica (asno)
´´
305154
Jegue (asno)
´´
305200
Outros Tipos
´´
305995
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CABEÇA
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CABEÇA
309010
1.270.000,
Matriz Tipo Carne
´´
309028
2.900.000,
Reprodutor Tipo Carne
´´
309036
4.000.000,
Leitão/Leitoa Tipo Banha
´´
309044
910.000,
Matriz Tipo Banha
´´
309052
1.600.000,
Reprodutor Tipo Banha
´´
309060
2.200.000,
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CABEÇA
310018
19.100.000,
Bezerra Desmamada
´´
310034
18.200.000,
Bezerro de Sobre Ano
´´
310050
22.800.000,
Bezerra de Sobre Ano
´´
310077
19.100.000,
Garrote
´´
310093
29.100.000,
Novilha
´´
310115
32.800.000,
Macho Controlado
´´
310131
80.100.000,
Fêmea Controlada
´´
310158
61.900.000,
Macho Registrado
´´
310174
91.000.000,
Fêmea Registrada
´´
310190
67.300.000,
Tourinho Raça Fina
´´
310255
100.100.000,
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CABEÇA
315001
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CABEÇA
318000
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CABEÇA
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CABEÇA
324000
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CABEÇA
327000
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo Para Abate (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 79/93, alterada pela Port. Circ. nº 83/93; Efeitos a partir de 11/08/93).
CB
330019
34.000,00
Boi Gordo Para Abate (Redação original: Efeitos até 10/08/93).
CABEÇA
330019
24.000.000,
Vaca Gorda Para Abate (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 79/93, alterada pela Port. Circ. nº 83/93; Efeitos a partir de 11/08/93).
CB
330035
20.400,00
Vaca Gorda Para Abate (Redação original: Efeitos até 10/08/93).
´´
330035
14.400.000,
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CABEÇA
330086
16.184.000,
Vaca Gorda Para Abate
´´
330094
9.710.000,
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 79/93, alterada pela Port. Circ. nº 83/93; Efeitos a partir de 11/08/93).
CB
333018
17.340,00
Fêmea Gorda Para Abate (Redação original: Efeitos até 10/08/93).
CABEÇA
333018
12.250.000,
Macho Gordo Para Abate (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 79/93, alterada pela Port. Circ. nº 83/93; Efeitos a partir de 11/08/93).
CB
333034
28.900,00
Macho Gordo Para Abate (Redação original: Efeitos até 10/08/93).
´´
333034
20.400.000,
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CABEÇA
333085
8.250.000,
Macho Gordo Para Abate
´´
333093
13.750.000,
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino para Abate
CABEÇA
336009
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CABEÇA
339032
Égua
´´
339067
Outros Tipos
´´
339997
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino para Abate
CABEÇA
342009
GADO SUÍNO PARA ABATE
Pequeno (até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
QUILO
345032
29.600,
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CABEÇA
345059
1.280.000,
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
´´
345075
1.850.000,
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum)
´´
345091
2.560.000,
Pequeno (até 50 kg) Tipo Carne (Raça)
QUILO
345105
34.500,
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça)
CABEÇA
345113
1.890.000,
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça)
´´
345130
2.580.000,
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (Raça)
´´
345156
3.450.000,
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
QUILO
348015
40.100,
Trazeiro de Boi
´´
348031
46.800,
Dianteiro de Boi
´´
348058
32.700,
Vaca Gorda Abatida
´´
348074
36.400,
Trazeiro de Vaca
´´
348090
42.500,
Dianteiro de Vaca
´´
348112
29.700,
Costela e Ponta de Agulha
´´
348139
24.840,
Trazeiro Pistola
´´
348155
51.600,
Bufalino Abatido
´´
348198
33.400,
Trazeiro de Bufalino
´´
348210
40.300,
Dianteiro de Bufalino
´´
348236
8.200,
Fígado
´´
348252
40.100,
Rabo
´´
348279
62.200,
Língua
´´
348295
58.900,
Coração
´´
348317
32.400,
Pulmão
´´
348333
11.000,
Bucho
´´
348350
30.400,
Rins
´´
348376
11.000,
Charque Trazeiro
´´
348392
98.000,
Charque Dianteiro
´´
348414
81.500,
Charque Ponta de Agulha
´´
348430
79.300,
Outros Tipos de Charque
´´
348457
81.500,
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
QUILO
349070
35.800,
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
´´
349100
45.600,
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CABEÇA
351032
44.500,
Galinha Comum
´´
351059
52.900,
Galinha Poedeira
´´
351075
56.300,
Galo
´´
351091
78.500,
Ganso
´´
351113
78.500,
Marreco
´´
351130
78.500,
Pato
´´
351156
78.500,
Peru
´´
351172
119.600,
Pinto de um Dia
´´
351199
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
´´
353035
44.500,
Frango de Granja (de Corte)
´´
353051
44.500,
Galinha de Granja (Descarte)
´´
353078
35.500,
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango Desossado
QUILO
356018
72.800,
Coxa e Sobre Coxa de Frango
´´
356034
67.700,
Carcaça de Frango
´´
356050
45.000,
Peito de Frango
´´
356077
86.500,
Costela de Frango
´´
356093
Asa de Frango
´´
356115
58.400,
Frango Fresco
´´
356131
47.800,
Frango Resfriado
´´
356158
47.800,
Frango Congelado
´´
356190
55.900,
Coração de Frango
´´
356239
138.300,
Moela de Frango
´´
356271
65.900,
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
´´
356298
27.200,
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite “In Natura”
LITRO
359017
15.000,
Mel
´´
359114
60.000,
Ovos Grandes Branco
DÚZIA
359211
35.000,
Ovos Grandes Vermelho
´´
359254
39.000,
Ovos Médios Branco
´´
359297
34.000,
Ovos Médios Vermelho
´´
359343
38.000,
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
QUILO
362131
55.000,
Couro Vacum Salmorado
´´
362158
51.000,
Couro Vacum Verde Sem Sal
´´
362239
39.000,
Farinha de Carne
´´
362255
5.200,
Farinha de Osso
´´
362271
6.800,
Farinha de Sangue
´´
362298
6.800,
Mucosa de Bovino ou Bufalino
´´
362310
9.800,
Osso Comum
´´
362336
1.800,
Resíduo de Osso
´´
362352
1.500,
Sebo Bovino ou Bufalino de 1ª
´´
362379
23.900,
Sebo Bovino ou Bufalino de 2ª
´´
362387
16.500,
Crinas
´´
362395
12.000,
Peles
´´
362417
-
Sêmen Bovino
MIL
362433
-

OBSERVAÇÃO: Considera-se sebo bovino ou bufalino de 2ª aquele com teor de acidez superior a 3,5% (três e meio por cento).