Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2005
08/31/2005
08/31/2005
26
31/08/2005
31/08/2005

Ementa:Aprova enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 040/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 23º Reunião Ordinária realizada no dia 17/08//2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento da empresa Luciana de Oliveira Silva – Pneus, processo nº 32781/2005 – Cuiabá, para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato –grossense:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de agosto de 2003.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio