Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/2008
03/31/2008
04/04/2008
19
04/04/2008
01/04/2008/

Ementa:Comunica que empresa está enquadrada na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 017/08 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 469.625/2007 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 26/11/2007, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2008. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

    Razão Social :
    SEMEAR ALIMENTOS LTDA
    Inscrição Estadual :
    13.187.540-0
    CNPJ :
    03.078.353/0001-00
    Endereço:
    Rua Dezesseis, nº. 220 – Setor Industrial – Água Boa- MT
    Produtos Beneficiados:
    · Arroz Beneficiado Longo ou Longo Fino T1, T2, T3, T4,T5,TAP;
    · Farelo de Arroz
    · Quirera
    · Quebrado de Arroz Único
    · Feijão T1, T2
    · Feijão Baixo Padrão
    · Bandinha de feijão
    · Milho Beneficiado
    · Milho de pipoca

Cuiabá - MT, 31 de Março de 2008.


PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
PRESIDENTE DO CEDEM