Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2009
12/08/2009
12/08/2009
30
08/12/2009

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 033/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrado os produtores: Vinicios Tomazetti, portador do CPF nº 666.945.311-68, e Inscrição Estadual nº 13.268.747-0; Marcos Tomazetti, portador do CPF nº 860.692.331-15, e Inscrição Estadual nº 13.234.135-2; Ildo Mazotti, portador do CPF 120.627.409-20, e Inscrição Estadual nº 13.225.323-2 e Marco Antonio Schafer, portador do CPF nº 407.066.131-04, e Inscrição Estadual nº 13.244.165-9, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER.

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de dezembro 2009.


Original assinado
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER/MT
Presidente do CDA/MT