Texto: RESOLUÇÃO Nº 033/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve: Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrado os produtores: Vinicios Tomazetti, portador do CPF nº 666.945.311-68, e Inscrição Estadual nº 13.268.747-0; Marcos Tomazetti, portador do CPF nº 860.692.331-15, e Inscrição Estadual nº 13.234.135-2; Ildo Mazotti, portador do CPF 120.627.409-20, e Inscrição Estadual nº 13.225.323-2 e Marco Antonio Schafer, portador do CPF nº 407.066.131-04, e Inscrição Estadual nº 13.244.165-9, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER. Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 08 de dezembro 2009.