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Comunicado nº 133/06 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 115.227/06 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº. 8.431/05, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 16/06/2005, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2006. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.