Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2019 - CODE/SEFAZ
Considerando o disposto no item 1, Inciso I, art. 3º, do Decreto nº 136, de 14 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17 de junho de 2019, o art. 4º do Regimento Interno da SEFAZ publicado por meio do Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019 e o art. 2º, da Portaria nº 127/GSF/SEFAZ/2019, de 26 de agosto de 2019;
Considerando a manifestação unânime dos membros do CODE pela aprovação da proposta de Regimento Interno do CODE, conforme registra a ata da reunião realizada em 13 de setembro de 2019, mantida em sistema eletrônico. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda - CODE na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2019.
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
Parágrafo único Os membros titulares indicarão 1º e 2º substitutos para representá-los em suas ausências. Art. 3º A presidência do CODE será exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda, sendo substituído em seus impedimentos por membro do Colegiado por ele formalmente indicado.
Parágrafo único Os representantes do CODE poderão convocar servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, convidar pessoas para prestar esclarecimentos ou opinar em assuntos de sua competência. Art. 6º A pauta das reuniões do CODE será aprovada pelo Presidente do Colegiado e comunicada eletronicamente aos seus membros pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, que será responsável pela Secretaria Executiva do Colegiado, com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Parágrafo único Os membros do CODE poderão sugerir novas pautas, no início de cada reunião, a serem acrescidas a critério do Presidente do Colegiado. Art. 7º O membro do Colegiado que solicitar inserção de assunto para deliberação do CODE será responsável pela relatoria, cabendo ao mesmo proferir o voto inaugural.
§ 1º O relator terá o tempo de até 10 (dez) minutos para justificar a inserção do tema, motivar e encaminhar seu voto.
§ 2º Qualquer membro do colegiado poderá questionar o relator para esclarecimentos, sendo concedido o prazo de 05 minutos para apresentar as dúvidas e 05 (cinco) minutos para a resposta do relator.
§ 3º O relator, enquanto o assunto ainda não houver sido objeto de deliberação pelo plenário, poderá propor o sobrestamento da discussão para solucionar divergências e esclarecer dúvidas.
§ 4º Qualquer membro do Colegiado poderá pedir o sobrestamento da discussão e solicitar estudos para melhor conhecimento do assunto, devendo informar sua decisão na próxima reunião do CODE. Art. 8º As deliberações do CODE serão tomadas pela maioria dos seus membros, em votação aberta, cada um dos membros do Colegiado manifestando seu entendimento sobre a matéria em apreciação.
§ 1º O quórum mínimo de deliberação é de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Colegiado, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.
§ 2º As deliberações do CODE serão redigidas em ata e disponibilizadas eletronicamente para seus membros.
§ 3º A promoção da implementação e divulgação das decisões do CODE será de responsabilidade das respectivas Secretarias Adjuntas.
§ 4º Memória de agenda registrará, de forma resumida, as discussões ocorridas nas reuniões do Colegiado e será anexada à ata da reunião.
§ 5º Ao juízo do plenário, as deliberações relevantes que requeiram ampla divulgação e publicidade serão formalizadas em Resolução do CODE, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual será assinada pelo Presidente do Colegiado.
§ 6º As resoluções do CODE produzirão efeitos em toda a Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 9º Compete a NGER/SEFAZ, como unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva dos Colegiados de Nível Superior, auxiliar o Presidente do CODE na condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda: I - secretariar as sessões do CODE, lavrando as suas respectivas atas; II - receber toda a correspondência de competência do Colegiado e prepará-la, quando for o caso, para despacho do Presidente; III - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões; IV - redigir as minutas de Resoluções tomadas pelo CODE e providenciar, quando assim for deliberado, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.