Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2019
10/02/2019
10/10/2019
22
10/10/2019
10/10/2019

Ementa:Aprova o Regimento Interno do Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Regimento Interno
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 - CODE/SEFAZ

O Presidente do Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - CODE, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no item 1, Inciso I, art. 3º, do Decreto nº 136, de 14 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17 de junho de 2019, o art. 4º do Regimento Interno da SEFAZ publicado por meio do Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019 e o art. 2º, da Portaria nº 127/GSF/SEFAZ/2019, de 26 de agosto de 2019;

Considerando a manifestação unânime dos membros do CODE pela aprovação da proposta de Regimento Interno do CODE, conforme registra a ata da reunião realizada em 13 de setembro de 2019, mantida em sistema eletrônico.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda - CODE na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Presidente do Colegiado de Direção Estratégica - CODE
SEFAZ/MT
(Original assinado)


ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DE DIREÇÃO ESTRATÉGICA - CODE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Colegiado de Direção Estratégica - CODE, doravante denominado CODE, instituído na forma do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 136, publicado no Diário Oficial de 17 de junho de 2019, tem por finalidade estabelecer as prioridades para a consecução das políticas de governo no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e avaliar a efetividade da ação organizacional na produção de valor público.

Art. 2º O Colegiado de Direção Estratégica - CODE da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Fazenda
II - Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
III - Secretário Adjunto da Receita Pública
IV - Secretário Adjunto de Administração Fazendária
V - Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte
VI - Secretário Adjunto de Orçamento Estadual
VII - Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
VIII - Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados

Parágrafo único Os membros titulares indicarão 1º e 2º substitutos para representá-los em suas ausências.

Art. 3º A presidência do CODE será exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda, sendo substituído em seus impedimentos por membro do Colegiado por ele formalmente indicado.


CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CODE

Art. 4º Compete ao Colegiado de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso:
I - aprovar o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual, validando as programações de despesas e investimentos do órgão;
II - avaliar a imagem projetada e ou percebida pela sociedade e partes interessadas, deliberando pela revisão ou manutenção dos rumos estratégicos;
III - avaliar e deliberar sobre os resultados de pesquisas ou eventos que indicam instabilidade no clima organizacional, com potencial para afetar estrategicamente a organização;
IV - validar e homologar iniciativas de contingência ou emergência destinadas a mitigar riscos ou debelar crises que possam comprometer a autonomia, a imagem, ou a continuidade na prestação de serviços fazendários, realização da receita pública e continuidade do fluxo de caixa;
V - homologar, após apreciação pelo Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior, a proposta de estruturação e atualização do Código de Ética, Regimento Interno e Estrutura Organizacional;
VI - avocar para decisão em última instância quaisquer questões de alta relevância e risco para as políticas de governo, em especial aquelas que envolvam imagem e sustentabilidade financeira do Estado.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE DELIBERAÇÃO E DECISÃO

Art. 5º O CODE reunir-se-á ordinariamente na primeira segunda feira de cada mês, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer tempo, mediante requerimento de um dos Integrantes do Colegiado.

Parágrafo único Os representantes do CODE poderão convocar servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, convidar pessoas para prestar esclarecimentos ou opinar em assuntos de sua competência.

Art. 6º A pauta das reuniões do CODE será aprovada pelo Presidente do Colegiado e comunicada eletronicamente aos seus membros pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, que será responsável pela Secretaria Executiva do Colegiado, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

Parágrafo único Os membros do CODE poderão sugerir novas pautas, no início de cada reunião, a serem acrescidas a critério do Presidente do Colegiado.

Art. 7º O membro do Colegiado que solicitar inserção de assunto para deliberação do CODE será responsável pela relatoria, cabendo ao mesmo proferir o voto inaugural.

§ 1º O relator terá o tempo de até 10 (dez) minutos para justificar a inserção do tema, motivar e encaminhar seu voto.

§ 2º Qualquer membro do colegiado poderá questionar o relator para esclarecimentos, sendo concedido o prazo de 05 minutos para apresentar as dúvidas e 05 (cinco) minutos para a resposta do relator.

§ 3º O relator, enquanto o assunto ainda não houver sido objeto de deliberação pelo plenário, poderá propor o sobrestamento da discussão para solucionar divergências e esclarecer dúvidas.

§ 4º Qualquer membro do Colegiado poderá pedir o sobrestamento da discussão e solicitar estudos para melhor conhecimento do assunto, devendo informar sua decisão na próxima reunião do CODE.

Art. 8º As deliberações do CODE serão tomadas pela maioria dos seus membros, em votação aberta, cada um dos membros do Colegiado manifestando seu entendimento sobre a matéria em apreciação.

§ 1º O quórum mínimo de deliberação é de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Colegiado, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 2º As deliberações do CODE serão redigidas em ata e disponibilizadas eletronicamente para seus membros.

§ 3º A promoção da implementação e divulgação das decisões do CODE será de responsabilidade das respectivas Secretarias Adjuntas.

§ 4º Memória de agenda registrará, de forma resumida, as discussões ocorridas nas reuniões do Colegiado e será anexada à ata da reunião.

§ 5º Ao juízo do plenário, as deliberações relevantes que requeiram ampla divulgação e publicidade serão formalizadas em Resolução do CODE, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual será assinada pelo Presidente do Colegiado.

§ 6º As resoluções do CODE produzirão efeitos em toda a Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 9º Compete a NGER/SEFAZ, como unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva dos Colegiados de Nível Superior, auxiliar o Presidente do CODE na condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda:
I - secretariar as sessões do CODE, lavrando as suas respectivas atas;
II - receber toda a correspondência de competência do Colegiado e prepará-la, quando for o caso, para despacho do Presidente;
III - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões;
IV - redigir as minutas de Resoluções tomadas pelo CODE e providenciar, quando assim for deliberado, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do CODE.

Art. 11 Este regimento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para seus membros desde a aprovação pelo plenário do Colegiado.