Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:41
Complemento:/2023
Publicação:10/23/2023
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados.
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 23.10.2023, Seção: 1, p. 59, pelo Despacho 66/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 381ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica acrescido às disposições do Ajuste SINIEF nº 27, de 4 de agosto de 2023.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 27/23 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.