Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:60
Complemento:/90
Publicação:09/18/1990
Ementa:Dispõe sobre Convênios e disposições de Convênios não reconfirmados pelos Convênios ICMS 30 a 59/90 de 13.09.90.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 60/90
. Ratificado pelo Decreto nº 2.911/90; 3.047/90.
. Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 02/90.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos anteriormente a 05 de outubro de 1988, não reconfirmados pelos Convênios ICMS 30 a 59/90, de 13 de setembro de 1990, estarão revogados a partir de 05 de outubro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.