Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Portaria SEPLAN

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2017
01/23/2017
01/25/2017
54
25/01/2017
1°/01/2017

Ementa:Dispõe sobre o Indicador de Contrapartida referente à transferência voluntária de recursos financeiros pelo Estado de Mato Grosso.
Assunto:Indicadores e Metas
Administração Pública Estadual
Gestão Financeira Estadual
Transferência de Recursos/Convênios Mútua Colaboração - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 009 DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 71 da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os indicadores de contrapartida referente aos percentuais de valores previstos nos instrumentos de transferências voluntárias de recursos pelo Estado, conforme anexo.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento disponibilizará no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon os critérios e fontes adotadas para definir o Indicador de Contrapartida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Cuiabá, 23 de Janeiro de 2017.


(Original assinado)
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Planejamento

INDICADOR DE CONTRAPARTIDA DOS CONVÊNIOS DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS
MunicípioIDH-M (2010)IGF Receita Própria (2015)Indicador de ContrapartidaGrupo
ACORIZAL0,6280,140,2621
AGUA BOA0,7290,650,6703
ALTA FLORESTA0,7140,760,7493
ALTO ARAGUAIA0,7040,390,4692
ALTO BOA VISTA0,6510,310,3952
ALTO GARCAS0,7010,510,5583
ALTO PARAGUAI0,6380,210,3171
ALTO TAQUARI0,7050,820,7913
APIACAS0,6750,380,4541
ARAGUAIANA0,6870,520,5622
ARAGUAINHA0,7010,10,2501
ARAPUTANGA0,7250,390,4742
ARENAPOLIS0,7040,560,5963
ARIPUANA0,6750,290,3862
BARAO DE MELGACO0,60,750,7131
BARRA DO BUGRES0,6930,390,4662
BARRA DO GARCAS0,7480,420,5022
BOM JESUS DO ARAGUAIA0,6610,340,4202
BRASNORTE0,6960,640,6542
CACERES0,7080,410,4852
CAMPINAPOLIS0,5380,290,3522
CAMPO NOVO DO PARECIS0,7340,530,5813
CAMPO VERDE0,7440,790,7794
CAMPOS DE JULIO0,750,780,7733
CANABRAVA DO NORTE0,6670,430,4892
CANARANA0,6930,60,6233
CARLINDA0,6650,290,3842
CASTANHEIRA0,6650,380,4512
CHAPADA DOS GUIMARAES0,68800,1722
CLAUDIA0,69910,9252
COCALINHO0,660,560,5852
COLIDER0,7130,690,6963
COLNIZA0,6110,170,2801
COMODORO0,6890,630,6452
CONFRESA0,6680,370,4452
CONQUISTA DOESTE0,7180,540,5852
COTRIGUACU0,6010,250,3381
CUIABA0,7850,880,8564
CURVELANDIA0,690,260,3682
DENISE0,6830,550,5832
DIAMANTINO0,7180,670,6822
DOM AQUINO0,6900,1732
FELIZ NATAL0,6920,30,3982
FIGUEIROPOLIS DOESTE0,6790,350,4321
GAUCHA DO NORTE0,6150,950,8663
GENERAL CARNEIRO0,670,630,6401
GLORIA DOESTE0,7100,1781
GUARANTA DO NORTE0,7030,370,4532
GUIRATINGA0,7050,410,4842
INDIAVAI0,6610,380,4504
IPIRANGA DO NORTE0,7270,790,7744
ITANHANGA0,710,430,5002
ITAUBA0,6910,9234
ITIQUIRA0,6930,690,6912
JACIARA0,7350,60,6342
JANGADA0,630,510,5402
JAURU0,6730,480,5282
JUARA0,6820,540,5763
JUINA0,7160,490,5473
JURUENA0,6620,320,4061
JUSCIMEIRA0,7140,420,4942
LAMBARI DOESTE0,6270,480,5172
LUCAS DO RIO VERDE0,7680,620,6573
LUCIARA0,6760,250,3572
MARCELANDIA0,7010,370,4532
MATUPA0,7160,550,5924
MIRASSOL DOESTE0,7040,550,5892
NOBRES0,6990,610,6323
NORTELANDIA0,7020,370,4532
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO0,6380,320,4002
NOVA BANDEIRANTES0,650,250,3501
NOVA BRASILANDIA0,6510,320,4032
NOVA CANAA DO NORTE0,68610,9224
NOVA GUARITA0,6880,290,3902
NOVA LACERDA0,63600,1592
NOVA MARILANDIA0,7040,490,5444
NOVA MARINGA0,6630,730,7134
NOVA MONTE VERDE0,6910,580,6082
NOVA MUTUM0,7580,810,7974
NOVA NAZARE0,5950,310,3812
NOVA OLIMPIA0,6820,430,4932
NOVA SANTA HELENA0,7140,910,8613
NOVA UBIRATA0,6690,560,5873
NOVA XAVANTINA0,7040,620,6413
NOVO HORIZONTE DO NORTE0,6640,840,7961
NOVO MUNDO0,6740,250,3561
NOVO SANTO ANTONIO0,6530,370,4412
NOVO SAO JOAQUIM0,6490,550,5752
PARANAITA0,67210,9184
PARANATINGA0,6670,420,4823
PEDRA PRETA0,67900,1701
PEIXOTO DE AZEVEDO0,6490,230,3352
PLANALTO DA SERRA0,6560,320,4042
POCONE0,65200,1632
PONTAL DO ARAGUAIA0,7340,750,7463
PONTE BRANCA0,6860,370,4491
PONTES E LACERDA0,7030,620,6414
PORTO ALEGRE DO NORTE0,6730,510,5513
PORTO DOS GAUCHOS0,68510,9213
PORTO ESPERIDIAO0,6520,310,3963
PORTO ESTRELA0,5990,360,4202
POXOREU0,6780,480,5302
PRIMAVERA DO LESTE0,7520,570,6163
QUERENCIA0,6920,630,6463
RESERVA DO CABACAL0,6760,220,3341
RIBEIRAO CASCALHEIRA0,670,660,6633
RIBEIRAOZINHO0,69210,9233
RIO BRANCO0,7070,290,3942
RONDOLANDIA0,640,210,3182
RONDONOPOLIS0,7550,690,7063
ROSARIO OESTE0,650,350,4252
SALTO DO CEU0,6660,350,4293
SANTA CARMEM0,71510,9294
SANTA CRUZ DO XINGU0,6840,350,4343
SANTA RITA DO TRIVELATO0,7350,470,5363
SANTA TEREZINHA0,6090,720,6922
SANTO AFONSO0,6890,250,3602
SANTO ANTONIO DO LESTE0,65510,9143
SANTO ANTONIO DO LEVERGER0,65600,1643
SAO FELIX DO ARAGUAIA0,6680,590,6103
SAO JOSE DO POVO0,6610,370,4432
SAO JOSE DO RIO CLARO0,6820,530,5682
SAO JOSE DO XINGU0,7190,550,5922
SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS0,6570,410,4722
SAO PEDRO DA CIPA0,660,680,6751
SAPEZAL0,7320,650,6713
SERRA NOVA DOURADA0,6640,380,4511
SINOP0,7540,810,7963
SORRISO0,7440,550,5992
TABAPORA0,6950,420,4893
TANGARA DA SERRA0,7290,560,6023
TAPURAH0,7140,580,6143
TERRA NOVA DO NORTE0,6980,40,4752
TESOURO0,6550,650,6512
TORIXOREU0,71600,1794
UNIAO DO SUL0,6650,460,5112
VALE DE SAO DOMINGOS0,65600,1642
VARZEA GRANDE0,7340,530,5813
VERA0,680,570,5982
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE0,6450,630,6343
VILA RICA0,6880,440,5022

Fonte: Organizações das Nações Unidas (ONU) - IDHM/2010. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) - IGF Receita Própria/2013.
Classificação dos Grupos
Grupo 1 - 0,1% (um décimo por cento) e 4% (quatro por cento) para municípios com Indicador de Contrapartida inferior a 0,4 pontos;
Grupo 2 - 2% (dois por cento) e 6% (seis por cento) para municípios com Indicador de Contrapartida entre 0,401 e 0,6 pontos;
Grupo 3 - 4% (quatro por cento) e 10% (dez por cento) para municípios com Indicador de Contrapartida entre 0,601 e 0,8 pontos;
Grupo 4 - 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para municípios com Indicador de Contrapartida superior a 0,801 pontos.