Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2019
05/20/2019
05/23/2019
15
23/05/2019
23/05/2019

Ementa:Revoga a Portaria nº 028/GSF-SEFAZ/2019, que dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-officio
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 028/GSF-SEFAZ/2019
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 110/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 071/GSF-SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar aos servidores listados neste artigo os seguintes poderes:
I - receber intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda;
II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e destinadas a subsidiar a defesa nas ações em que o Estado de Mato Grosso seja parte;
III - encaminhar Ofícios a órgãos públicos, da administração direta e indireta, em atendimento a requisições realizadas à Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - encaminhar ao Poder Judiciário Ofícios contendo informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e informações referentes ao atendimento de decisões judiciais proferidas, ainda que o Estado não seja parte.

§1º Os poderes mencionados no caput ficam delegados à servidora Cristiane Valéria Ourives Oliveira Reiners, matrícula nº 139761, Analista Administrativo e à servidora Débora Germosgeschi Luz, matrícula nº 293983, Assessora Técnica.

§2º Em caso de ausência das servidoras indicadas no parágrafo anterior, ficam delegados os poderes à servidora Solimar Lujes da Silva, matrícula nº 291089, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 028/GSF/SEFAZ/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 20 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)