Texto: DECRETO Nº 73, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005 que estabelece normas para a elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei n° 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, conforme art. 37, caput da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a delegação de competência de elaboração de atos administrativos e a grande demanda no Poder Executivo Estadual, Art. 1º Fica delegada para o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a concessão dos atos administrativos, previstos no art. 3º, I, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005 e nos art. 51, art. 116 e art. 119, § 2º, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com o objetivo de conferir celeridade e eficiência na concessão das seguintes movimentações: I - cessão ou disposição de servidor a outro Poder, Órgão ou Entidade; II - licença para qualificação profissional; III - remoção e lotação entre órgãos e entidades. Art. 2º A delegação prevista neste decreto será pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.