Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2019
03/21/2019
03/21/2019
2
21/03/2019
21/03/2019

Ementa:Dispõe sobre delegação de atos administrativos referentes à Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual, previstos na Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005 e na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Assunto:Administração Pública Estadual
Delegação de Competência/Atribuições
Gestão de Pessoas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 73, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005 que estabelece normas para a elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei n° 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, conforme art. 37, caput da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a delegação de competência de elaboração de atos administrativos e a grande demanda no Poder Executivo Estadual,

Art. 1º Fica delegada para o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a concessão dos atos administrativos, previstos no art. 3º, I, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005 e nos art. 51, art. 116 e art. 119, § 2º, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com o objetivo de conferir celeridade e eficiência na concessão das seguintes movimentações:
I - cessão ou disposição de servidor a outro Poder, Órgão ou Entidade;
II - licença para qualificação profissional;
III - remoção e lotação entre órgãos e entidades.

Art. 2º A delegação prevista neste decreto será pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.