Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2012
07/31/2012
08/02/2012
14
31/04/2012
31/07/2012

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 033/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 33ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de julho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

13 – Fortplast Indústria de Plásticos Ltda, processo nº 397.780./2012, CNPJ nº 16.555.909/0001-46 – Sorriso.

Art. 2º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Comércio e Indústria Matsuda Importação e Exportação Ltda, processo nº 341.091/2012 – Cuiabá.
2 – Goiás Indústria e Comércio de Forros Ltda, processo nº 317.786/2012 – Cuiabá.
3 – Indústria e Comércio de Ferragens Stani, processo nº 337.153/2012 – Rondonópolis.
4 – Zootec Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, processo nº 327.321/2012 – Rondonópolis.
5 – DTX-Denim Textil Indústria e Comércio Ltda. processo nº275.092/2012 – Cuiabá.

Art. 3º - Aprovar o reenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC das empresas: Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 31 de julho de 2012.


Presidente do CEDEM