Texto: RESOLUÇÃO N° 105/2007 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 17ª reunião ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:
1. Lebron Tecnologia e Computadores Ltda, processo nº 446684/2007, Inscrição Estadual nº 13.170.702-7 – Cuiabá.
2. Zeta Importação e Exportação Ltda, processo nº 465365/2007, Inscrição Estadual nº 13.345.584-0 – Cuiabá.
3. Siens Importação e Exportação Ltda, processo nº 520364/2007, Inscrição Estadual nº 13.229.234-3 – Cuiabá.
4. Gráfica Print Indústria e Editora Ltda, processo nº 523274/2007, Inscrição Estadual nº 13.150.912-8 – Cuiabá. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de novembro de 2007.