Texto: RESOLUÇÃO Nº 022, DE 20 DE JUNHO DE 2007. O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, do respectivo Conselho: CONSIDERANDO: A Necessidade de alteração no texto do item f de Matrizes da Pecuária de Corte do ANEXO 2 da Instrução Normativa 001/2007 de 1º de fevereiro de 2007, quando da obrigatoriedade de compra de reprodutores na aquisição de matrizes de gado de corte. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o item do texto da seguinte forma: f) “Para a aquisição de matrizes será OBRIGATÓRIO adquirir ou comprovar a existência e disponibilidade na propriedade, de reprodutores com registro definitivo, das raças tecnicamente recomendadas, em número adequado ao plantel a ser adquirido ou uso de inseminação artificial com sêmen coletado de reprodutor registrado, comprovada a aquisição com nota fiscal. Art.2º - Revoga-se a resolução 007/2007, publicada no Diário Oficial do dia 28 de março de 2007. Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.