Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:17
Complemento:/2009
Publicação:09/10/2009
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de setembro de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

UF.
PREÇO MÉDIO PONDERAD A CONSUMIDOR FINAL
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
Gás Natural
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
*AC
2, 9806
2, 5110
2, 9936
2, 0000
2,1948
-
*AL
2,6230
2,0000
2,5661
1, 8321
1,6850
-
AM
2, 6106
2, 2143
3,0322
-
1,7533
-
AP
2, 6530
2, 2050
2, 9092
-
1, 9320
-
BA
-
-
-
-
2, 0000
-
CE
-
-
-
-
1, 8000
-
*DF
2, 6500
1,9310
3, 1000
-
1,7850
1, 9900
ES
2,5998
2,0333
2,6137
1,7800
1,7793
1,8360
GO
2, 7751
2, 0542
2, 5961
-
1, 3953
-
MA
2, 6140
2, 0950
2, 7253
1, 9000
1, 7580
-
MT
2, 9466
2, 3399
3, 0660
2, 0340
1, 5473
1, 8800
MS
2, 8314
2, 1021
2,8718
3,1681
1,8760
1,5990
MG
2, 6134
2, 0144
2,5896
2, 3000
1,6681
-
PA
2, 7716
2, 0803
2,4401
-
2,1066
-
*PB
2, 4462
1, 9965
2, 6279
2, 0591
1, 6958
1,7095
PE
2, 5820
2, 0310
2, 7892
-
1, 6820
-
*PI
2, 5300
2,0480
2,9225
1,8458
1,8160
-
*RJ
2,6259
2,0521
2,7378
1,5960
1,6681
-
RN
-
-
-
-
1, 8550
-
RO
2, 5800
2, 1900
2, 7600
-
1, 7800
-
RR
2, 6920
2, 3960
2, 9100
4, 6908
2, 1550
-
SC
2, 5000
2,0600
2, 9600
-
1, 6300
-
SE
2,5781
2,0195
2, 5434
1,5890
1,7458
1,7675
TO
2,7700
2,0680
3,2300
3,7300
1,7800
-
*PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA