Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Instrução Normativa - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2011
10/03/2011
11/07/2011
24
07/11/2011
07/11/2011
Ementa:
Dispõe sobre alterações a serem acrescentadas e da data limite de apresentação do Laudo Técnico Final de lavoura, safra 2010/2011.
Assunto:
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2011
Dispõe sobre alterações a serem acrescentadas e da data limite de apresentação do Laudo Técnico Final de lavoura, safra 2010/2011.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA/MT
, “ad referendum” deste, e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do Decreto nº 1.589/97, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97 e Lei nº 8.621/06, visando consolidar as informações sobre a cultura do algodão no Estado de Mato Grosso, relativamente aos produtores cadastrados no PROALMAT, referente ao exercício de 2011.
Considerando a necessidade de acrescentar informações constantes e estabelecer data limite de apresentação do Laudo Técnico Final – LTF, safra 2010/2011, objeto do processo de cadastramento, como
fonte estimativa de dados;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a presente Instrução Normativa nº 002/2011, estabelecendo data limite para apresentação do Laudo Técnico Final – LTF
,
safra 2010/2011 objeto do processo de cadastramento, como
fonte estimativa de dados,
devidamente preenchido e com informações fidedignas, disponível no site
www.proalmat.facual.org.br
, em Área do Produtor. Serão aceitos somente os documentos gerados pelo sistema e
enviados fisicamente ao PROALMAT. Enviar relatório de estoque da safra atual até
31/12/2011.
§ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo de até
30 de
novembro de 2011
,
para a apresentação do referido Laudo Técnico Final
,
devendo ser impressos, em 02 vias, individualmente, por área colhida.
§ 2º - O não atendimento do disposto nesta Instrução Normativa, até o prazo acima estabelecido e comprovado por fiscalização, implicará em sanções de descredenciamento de pessoas físicas ou jurídicas junto ao PROALMAT, inclusive resultando em devolução de recursos financeiros recebidos à título de incentivo, corrigidos monetariamente de acordo com índice oficial.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2011.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT