Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Instrução Normativa - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2011
10/03/2011
11/07/2011
24
07/11/2011
07/11/2011

Ementa:Dispõe sobre alterações a serem acrescentadas e da data limite de apresentação do Laudo Técnico Final de lavoura, safra 2010/2011.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2011

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA/MT, “ad referendum” deste, e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do Decreto nº 1.589/97, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97 e Lei nº 8.621/06, visando consolidar as informações sobre a cultura do algodão no Estado de Mato Grosso, relativamente aos produtores cadastrados no PROALMAT, referente ao exercício de 2011.

Considerando a necessidade de acrescentar informações constantes e estabelecer data limite de apresentação do Laudo Técnico Final – LTF, safra 2010/2011, objeto do processo de cadastramento, como fonte estimativa de dados;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a presente Instrução Normativa nº 002/2011, estabelecendo data limite para apresentação do Laudo Técnico Final – LTF, safra 2010/2011 objeto do processo de cadastramento, como fonte estimativa de dados, devidamente preenchido e com informações fidedignas, disponível no site www.proalmat.facual.org.br, em Área do Produtor. Serão aceitos somente os documentos gerados pelo sistema e enviados fisicamente ao PROALMAT. Enviar relatório de estoque da safra atual até 31/12/2011.

§ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo de até 30 de novembro de 2011, para a apresentação do referido Laudo Técnico Final, devendo ser impressos, em 02 vias, individualmente, por área colhida.

§ 2º - O não atendimento do disposto nesta Instrução Normativa, até o prazo acima estabelecido e comprovado por fiscalização, implicará em sanções de descredenciamento de pessoas físicas ou jurídicas junto ao PROALMAT, inclusive resultando em devolução de recursos financeiros recebidos à título de incentivo, corrigidos monetariamente de acordo com índice oficial.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2011.



JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT