Texto: PROTOCOLO ICMS 112, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 .Ver: Despacho Secretário Executivo Nº 102/2008.
Parágrafo único. A verificação prevista no caput dependerá da disponibilidade de sistema próprio e de prévio cadastro do Recinto Alfandegado pela Secretaria da Fazenda, a qual fornecerá senha para o acesso ao site.
Cláusula segunda O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.