Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:205
Complemento:/2009
Publicação:12/21/2009
Ementa:Dispõe sobre a ação de cooperação fiscal entre os Estados de Alagoas e Sergipe.
Assunto:Mútua Colaboração




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 205, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 21.12.09, pelo Despacho 663/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os servidores fiscais do Estado de Sergipe, lotados no Posto Fiscal do Povoado Niterói, localizado no Distrito de Porto da Folha(SE), autorizados a reter os documentos fiscais relacionados ao trânsito de mercadorias destinados ao fisco do Estado de Alagoas.

Cláusula segunda Os documentos fiscais, recolhidos nos termos da cláusula primeira, deverão ser acondicionadas em malotes que receberão lacres disponibilizados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas.

Cláusula terceira A Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas ficará responsável pelo recolhimento dos malotes citados na cláusula segunda, que deverá ocorrer com uma periodicidade de até 30 dias.

Cláusula quarta Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula quinta O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas – Maurício Acioli Toledo; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva;