Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 038/94-SEFAZ Institui a Certidão de Regularidade Fiscal. O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, DOU. 22.06.93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. R E S O L V E: Artigo 1º - Instituir, na forma do modelo anexo, "Certidão de Regularidade Fiscal" a ser expedida pela Coordenadoria de Fiscalização, para os fins previstos no artigo 29, inciso III da citada Lei. Artigo 2º - A Certidão de Regularidade Fiscal de que trata o artigo anterior terá validade por 90 (noventa) dias e poderá ser concedida mediante requerimento dos Contribuintes que atendam as seguintes exigências: I - Regularidade Cadastral da empresa e dos sócios; II - Cumprimento das obrigações principal e acessórias; III - Pontualidade no recolhimento do ICMS devido. Parágrafo Único - As regularidades previstas nos itens II e III deste artigo deverão ser comprovadas mediante levantamento fiscal. Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 1994.