Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/99
Publicação:11/18/1999
Ementa:Revoga o Protocolo ICMS 9/99, de 16.04.99, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária, entre os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinados a fabricação de redes.
Assunto:Substituição Tributária-Algodão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 21/99
Os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 9/99, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária, entre os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinados a fabricação de redes.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.