Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:64
Complemento:/2022
Publicação:09/20/2022
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 22/03, que cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT
Portal Interestadual de Informações Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 64, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 20.09.2022, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 57/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Economia, Receita, Finanças, Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte protocolo.

Cláusula primeira O Estado do Piauí fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 22, de 10 de outubro de 2003.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.