Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
404/2013
07/31/2013
08/01/2013
8
1°/08/2013
02/08/2013

Ementa:Designa membros de Comissão Revisora para conclusão dos trabalhos de Processo de Revisão que especifica.
Assunto:Comissão Revisora
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 404/2013/AGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando o pedido formulado pela Comissão Revisora do Processo de Revisão nº 001/2013, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Revisora instituídos pela Portaria Conjunta nº 048/2013/AGE-COR/SEFAZ publicada no D.O.E. em 30/01/2013 e retificada pela Portaria Conjunta nº 065/2013/AGE-COR/SEFAZ publicada no D.O.E. em 08/02/2013, para conclusão dos trabalhos do Processo de Revisão supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2013, para a conclusão do referido Processo de Revisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2013.

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado