Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40
/2007
11/09/2007
11/12/2007
1
12/11/2007
12/11/2007
Ementa:
Cadastra produtor no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, devendo ser recolhido 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Assunto:
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 040/2007
O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho:
RESOLVE:
Art. 1º -
Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, fica cadastrado o grupo: Vanguarda do Brasil S.A, CNPJ nº 01.672.342/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.173.175-0, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Art. 2º
- O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 09 de novembro de 2.007
NELDO EGON WEIRICH
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural