Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64/2011
10/28/2011
11/08/2011
36
08/11/2011
01/11/2011

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 064/2011 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 106.147/2011 está enquadrada na Lei nº. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmados em 31/08/2011, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Novembro de 2011. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :
    JAPONCE MADEIRAS LTDA
Inscrição Estadual :
    13.369.606-5
CNPJ :
    10.754.499/0001-86
Endereço:
    Rodovia BR – 163 – São Cristovão km 187 - Fundos
Produtos Beneficiados:
    · Assoalho de Madeira;
    · Forro de Madeira;
    · Batente de Madeira;
    · Vista de Porta/ Guarnição de Madeira;
    · Meia Cana/Cimalha de Madeira;
    · Rodapé de Madeira.

Cuiabá - MT, 28 de Outubro de 2011.


PRESIDENTE DO CEDEM