Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:25
Complemento:/2020
Publicação:12/29/2020
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 149/20 aprovado na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020 e publicado no DOU em 11.12.2020.
Assunto:Benefícios Fiscais
Isenção
Incentivo Fiscal
Remissão de Créditos Tributários




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 29.12.2020, Seção 1, p. 761.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2020:

Convênio ICMS 149/20 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

RENATA LARISSA SILVESTRE
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