Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
267/2010
11/03/2010
11/03/2010
36
03/11/2010
03/11/2010

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas para usufruírem dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense.
Assunto:Benefícios Fiscais
Porto Seco
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 267/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:

· Nogueira Indúsria e Comércio de Mármore e Granito Ltda, CNPJ nº 01.880.499/0001-31, Inscrição Estadual nº 13.380.988-9 – Cuiabá.

· AGROESPORT Ltda, CNPJ nº 25.333.824/0007-08, Inscrição Estadual nº 13.399.149-0 – Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de novembro de 2010.


Presidente do CEDEM