Texto: RESOLUÇÃO Nº 267/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas: · Nogueira Indúsria e Comércio de Mármore e Granito Ltda, CNPJ nº 01.880.499/0001-31, Inscrição Estadual nº 13.380.988-9 – Cuiabá. · AGROESPORT Ltda, CNPJ nº 25.333.824/0007-08, Inscrição Estadual nº 13.399.149-0 – Vila Bela da Santíssima Trindade. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 03 de novembro de 2010.