Texto: RESOLUÇÃO N.º203/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, da empresa Rosimeire M. Tanaka & Cia. Ltda, com efeito retroativo a 29 de julho de 2009, pois ela foi enquadrada na 11ª Reunião Extraordinária do CEDEM, realizada em 28 de julho de 2009, conforme consta na Ata, e deixou de ser publicada. Cuiabá, 27 de agosto de 2009.