Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
203/2009
08/27/2009
08/27/2009
19
27/08/2009
**29/07/2009

Ementa:Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, Carta-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º203/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, da empresa Rosimeire M. Tanaka & Cia. Ltda, com efeito retroativo a 29 de julho de 2009, pois ela foi enquadrada na 11ª Reunião Extraordinária do CEDEM, realizada em 28 de julho de 2009, conforme consta na Ata, e deixou de ser publicada.

Cuiabá, 27 de agosto de 2009.


Presidente em substituição legal do CEDEM