Texto: *PORTARIA Nº 202/2019/SEDEC . Republicada no DOE de 28.11.2019, p. 23. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,
Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 388945/2019. Resolve: Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 046/2019/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27450, de 22 de fevereiro de 2019, que aprovou o credenciamento da empresa GUSTAVO VIGANO PICOLLI, I.E. 13.264.048-1 e CNPJ/CPF 346.463.531-72 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias: