Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9600/2011
07/21/2011
07/21/2011
8
21/07/2011
**1º/01/2011

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 9.600, DE 21 DE JULHO DE 2011.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 03.101 – Tribunal de Justiça, constante da Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011”, no Programa 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Ação 8040 – Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 03.101 – Tribunal de Justiça, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


A N E X O I - SUPLEMENTAÇÃO
03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A N E X O I I - ANULAÇÃO
03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA