Texto: LEI Nº 9.600, DE 21 DE JULHO DE 2011. Autor: Poder Executivo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 03.101 – Tribunal de Justiça, constante da Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011”, no Programa 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Ação 8040 – Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 03.101 – Tribunal de Justiça, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
A N E X O I - SUPLEMENTAÇÃO 03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA