Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107/2014
12/18/2014
12/18/2014
56
18/12/2014
18/12/2014

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei 7.958/2003
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 107/2014 – PRODEIC
Vide Decreto 2.688/14: concessão e fruição de incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 835.796/2010 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/03/2011, Aditado em 30/06/2014, referentes a fatos gerados ocorridos a partir da data das suas respectivas assinaturas. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013.

Razão Social:CARAMURU ALIMENTOS SA
Inscrição Estadual:13.344.020-6
CNPJ:00.080.671/0026-68
Endereço: Rua Airton Senna, 628, Distrito Industrial, Sorriso/MT
Produtos Beneficiados: · Farelo de soja Hipro moído,
· Farelo casca de soja hi-fiber,
· Óleo de soja degomado,
· Lecitina,
· Concentrado proteico de soja,
· Melaço de soja
· Soja Beneficiada


PRESIDENTE DO CEDEM