Texto: PORTARIA N° 023/2012/GS/COFAZ/SEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 170 da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, c/c o artigo 69, da Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004, rep. no Diário Oficial do Estado de 18 de março de 2005, e; Considerando a suspeição, alegada pelo servidor Joelmes Jesus da Costa, em permanecer como Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 018/2012/GS/COFAZ/SEFAZ, publicada no Diário Ofícial do Estado, de 14/06/2012, haja vista os motivos externados no Ofício nº 006/CPAD.018/2012, de 09 de julho de 2012. Considerando o disposto no artigo 73, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e subsidiariamente, o artigo 135, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil Brasileiro . RESOLVE: I – Substituir, na presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 018/2012/GS/COFAZ/SEFAZ, de 12 de junho de 2012, o servidor Joelmes Jesus da Costa, pelo servidor Milton Pereira Leite– Agente de Inspeção e Controle. II - Determinar que a Comissão Processante assim constituída, dê prosseguimento aos trabalhos processuais até a sua conclusão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição Federal e o art. 10, X da Constituição Estadual, que tratam do princípio do contraditório e da ampla defesa. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de julho de 2012.