Texto: Decisão Normativa 001/2010-SUNOR/SARP
1.6 - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 4.540, de 02/12/2004, somente se aplica na apuração do ICMS diferencial de alíquotas quando o benefício concedido no Estado de origem não decorrente de Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, incidir sobre a base de cálculo do imposto.
MARA SANDRA RODRIGUES CAMPOS ZANDONA SUPERINTENDENTE DE NORMAS DA RECEITA PÚBLICA