Texto: PROTOCOLO ICMS 96, DE 9 DE JULHO 2010 . Publicado no DOU de 14.07.10, p. 846, pelo Despacho 411/10.
I - a alínea “a” do inciso II do § 1 da cláusula primeira:
“a) real ou simbólico do óleo de soja resultante do processo industrial;”;
II - o Anexo Único:
2. FILIAL BURITIS Rodovia Buritis, Km 62 - Serra Bonita - MG CEP 38.660-000 IE: 093.610195-0160 CNPJ: 84.046.101/0111-28
3. FILIAL PARACATU Rodovia BR 040, Km 41,6 - Paracatu - MG CEP 38.600-100 IE: 470.610195-1266 CNPJ: 84.046.101/0421-98
4. FILIAL MONTE CARMELO Rod. BR 365, KM 522, Zona Rural - Monte Carmelo - MG CEP 38.500-000 IE: 367.610195-1147 CNPJ: 84.046.101/0155-49
5. FILIAL UBERABA Rua Dr. José de Oliveira Prata, nº 408, Pq. das Américas – Uberaba, MG CEP 38.045-190 IE: 093.610195-1980 CNPJ: 84.046.101/0536-37
6. FILIAL VARGINHA Rua José Luis Maia, 121 - B. Centenário - Varginha - MG CEP 37062-000 IE: 707.610195.1473 CNPJ: 84.046.101/0447-27”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.