Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:96
Complemento:/2010
Publicação:07/14/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 03/07, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Minas Gerais para industrialização, por encomenda, no Estado de Goiás com suspensão do ICMS.
Assunto:Soja/Derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 96, DE 9 DE JULHO 2010
. Publicado no DOU de 14.07.10, p. 846, pelo Despacho 411/10.

Os Estados de Minas Gerais e Goiás, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea “a” do inciso II do § 1 da cláusula primeira:

“a) real ou simbólico do óleo de soja resultante do processo industrial;”;

II - o Anexo Único:


“ANEXO ÚNICO

1. FILIAL CONTAGEM:
Via Vereador Joaquim Costa, nº 1.795, B. Campina Verde –Contagem - MG
CEP 32150-24
IE: 186.610195-0975
CNPJ: 84.046.101/0358-17

2. FILIAL BURITIS
Rodovia Buritis, Km 62 - Serra Bonita - MG
CEP 38.660-000
IE: 093.610195-0160
CNPJ: 84.046.101/0111-28

3. FILIAL PARACATU
Rodovia BR 040, Km 41,6 - Paracatu - MG
CEP 38.600-100
IE: 470.610195-1266
CNPJ: 84.046.101/0421-98

4. FILIAL MONTE CARMELO
Rod. BR 365, KM 522, Zona Rural - Monte Carmelo - MG
CEP 38.500-000
IE: 367.610195-1147
CNPJ: 84.046.101/0155-49

5. FILIAL UBERABA
Rua Dr. José de Oliveira Prata, nº 408, Pq. das Américas –
Uberaba, MG
CEP 38.045-190
IE: 093.610195-1980
CNPJ: 84.046.101/0536-37

6. FILIAL VARGINHA
Rua José Luis Maia, 121 - B. Centenário - Varginha - MG
CEP 37062-000
IE: 707.610195.1473
CNPJ: 84.046.101/0447-27”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.